A fabricação do queijo Minas é submetida à lei de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que é de 1952. Os produtores também têm que seguir uma resolução do Ministério da Agricultura segundo a qual o queijo precisa ser maturado por 60 dias antes de embalado. Essa norma estabelece condições que muitas vezes os pequenos produtores não conseguem seguir, segundo eles alegaram na audiência.
Comerciante há 20 anos no mercado municipal de Uberaba (MG), Carlos Gomes falou do prejuízo que teve com a apreensão de queijo em sua região, e pediu a adequação das normas para o pequeno produtor poder trabalhar com tranquilidade.
? O consumidor não quer o queijo embalado. Sem o queijo artesanal acaba a tradição mineira ? ponderou.
Diante desse argumento, o deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que sugeriu a realização da audiência, cobrou uma legislação específica para o produto artesanal.
? Em Uberaba, foram jogados quase mil quilos de queijo no lixo; isso na minha visão é uma grande covardia com o produtor ? criticou.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à secretaria estadual de Agricultura, defende a legislação atual, mas com alterações. O representante do IMA, Pedro Luiz Hartung, também ressaltou que a produção artesanal não pode ser confundida com a industrial.
Tradição
Sem a produção artesanal não existiria o tradicional pão-de-queijo. Na receita do pãozinho, não está o queijo vendido no supermercado, e sim aquele que se compra nas feiras ou diretamente do produtor ? que, pela lei, está em situação irregular, como lembrou o deputado Marcos Montes (DEM-MG).
Os deputados da comissão devem marcar reuniões com o Ministério da Agricultura e com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para propor mudanças na lei.