O documento estabelece normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. A nova proposta do RIISPOA atualiza conceitos e exigências higiênico-sanitárias, previstas na legislação que define os requisitos para o registro dos estabelecimentos e a fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O setor de apicultura está organizado e elabora, em um grupo de trabalho da classe científica, um documento que deve reunir as sugestões da cadeia produtiva para alterar o novo regulamento. O pesquisador da Embrapa, Ricardo Camargo, aponta que o RIISPOA precisava de uma revisão por conta da necessidade de inclusão de novos temas, mas, segundo ele, há ainda uma série de inadequações.
A principal preocupação da apicultura é a exigência de que toda casa de mel esteja registrada ou relacionada no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA/MAPA) para que possa participar até mesmo do mercado interno.
? Trata-se da exigência do registro de Estabelecimento Relacionado (ER), um processo longo e complexo. O regulamento não pode ser tão restritivo a ponto de inviabilizar a cadeia produtiva. Tememos a possibilidade de um entrave no mercado ? explica.
A presidente da Associação Brasileira de Exportadores de Mel (Abemel), Joelma Lambertucci, também destaca essa preocupação.
? O produtor rural vai ter que ficar correndo atrás de papel, algo que foge ao seu perfil. Também há a dificuldade financeira, pois conta com pouco recurso para atender a todos os requisitos da legislação. Além disso, há uma grande burocracia, cada órgão tem legislação própria e ainda há vários alvarás ? aponta.
Segundo Lambertucci, soma-se a isso o excesso de trabalho a que os fiscais estão submetidos, o que traz lentidão na finalização de processos.
? Hoje, essa exigência já está difícil para aqueles que exportam, imagine se colocarmos a necessidade do ER para todos ? completa.
Propostas
Os especialistas destacam que o setor deve implantar boas práticas apícolas de produção, o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP/APPCC) e a rastreabilidade do campo até o entreposto.
? Se formos além disso as casas de mel terão exigências como se fossem indústrias no campo. Algo que onera e não implica em produto de qualidade ? diz Reginaldo.
Para propor uma alternativa ao Ministério da Agricultura, o grupo está fazendo uma avaliação comparativa com os regulamentos de outros países. Já foi verificado que a Comunidade Européia, conhecida por impor normas rígidas, não exige um registro das casas de mel, e sim um cadastro do produtor.
Na Alemanha, por exemplo, o produtor se cadastra, descreve o local das colméias e de sua casa. A partir daí, um veterinário do Estado vai até o local fazer inspeção de sanidade e solicita que sejam seguidos procedimentos de boas práticas de fabricação e higiene. Esse exemplo da Alemanha é o que deve ser proposto.
? A idéia é termos um cadastro nacional dos estabelecimentos junto ao Ministério da Agricultura. É uma forma de criarmos um vínculo sem trazer complexidade para a cadeia produtiva ? assinala o pesquisador da Embrapa, Ricardo Camargo.
Pontos positivos
Especialistas também encontraram pontos positivos no novo RIISPOA. Segundo Lambertucci, um exemplo é o procedimento de análise de água. Antes, era preciso seguir um regulamento específico do Ministério da Agricultura, que era tido como muito complexo. O novo RIISPOA sinaliza que agora se deve seguir o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
? Esse documento é mais realista. Está mais de acordo com o grau de desenvolvimento em que estamos. O documento coloca a indústria como responsável pela qualidade do produto e o governo responsável pela verificação do cumprimento da lei ? diz Joelma.
Outro ponto importante é que o regulamento agora ampara o mel composto, ou seja, reconhece o mel com a adição de outros componentes. Segundo ela, antes não havia definição para esse produto.
Reginaldo destaca como positivo o artigo 631 da proposta de RIISPOA. Ele determina que nos produtos de origem animal que apresentem em sua formulação o mel, deve constar na rotulagem o percentual de mel utilizado.