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Produtos veterinários sem licenciamento podem prejudicar animal, aplicador e população

Especialistas alertam para obrigatoriedade de registro pelo Ministério da AgriculturaO uso de produtos veterinários sem licenciamento oferece perigo para toda cadeia de usuários, incluindo aplicadores e consumidores de alimentos como carne, leite, ovos, pescado e mel, provenientes de animais tratados.

? Somente os produtos registrados pelo Ministério da Agricultura devem ser adquiridos e utilizados, pois passaram por todas as provas e testes que garantem sua eficácia, estabilidade e segurança ? explica o coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários da Secretaria de Defesa Agropecuária, Marcos Vinícius de Santana Júnior.

Para incentivar o uso correto e consciente dos produtos, o Ministério da Agricultura fiscaliza a fabricação, manipulação, importação, exportação, comércio e controle de qualidade. Hoje, são 7,9 mil produtos licenciados pelo ministério para utilização em animais como bovinos, suínos, aves, equinos, pássaros, cães e gatos. Entre os tipos comercializados estão antibióticos, antiparasitários (para controle de carrapatos e verminoses), vacinas, xampus, sabonetes e produtos para diagnóstico de doenças.

Importação

O ministério fiscaliza produtos de fabricação nacional e importados. Para obter licenciamento, as empresas interessadas em adquirir matéria-prima ou artigos para comercialização devem solicitar autorização prévia ao ministério e apresentar estudos que comprovem a eficácia, segurança e estabilidade desses produtos. No caso de materiais destinados aos animais de produção, deve ser comprovado o período de retirada (carência).         

As pessoas físicas que necessitam importar produto veterinário não destinado à comercialização devem também pedir autorização prévia de importação ao Ministério da Agricultura. Junto com a solicitação, é preciso encaminhar receita do médico veterinário e informações como nome do produto, fórmula completa ou composição, além de características físicas e químicas, indicações de uso, espécies animais a que se destinam, origem, procedência, quantidade a ser importada, data e local provável de chegada ao país.

Para os produtos destinados, exclusivamente à entidade oficial ou particular, para fins de pesquisas, experimentações científicas ou programas sanitários oficiais, o pedido deve ser encaminhada ao ministério, previamente ao embarque do produto.

Denúncias podem ser enviadas para: produtosveterinarios@agricultura.gov.br. Mais informações acesse o endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br – link serviços/produtos veterinários.

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