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Diversos

PL que autoriza controle de javalis em SP aguarda sanção de João Doria

Projeto de lei trata do manejo de animais que não são nativos do país e que representam riscos à saúde pública e à agricultura do estado

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Foto: Federação da Agricultura do Paraná/ Divulgação

Javalis continuam provocando prejuízos à agropecuária paulista. Enquanto isso, o produtor segue de mãos atadas, já que o abate desses animais está proibido desde 2018, após a sanção de uma lei pelo então governador, Márcio França. Mas, recentemente, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei 558 de 2018, de autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), que pode reverter a situação.

O texto final do PL estabelece critérios para controle populacional e manejo de espécies que não sejam nativas do Brasil e que tenham sido declaradas invasoras ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura do estado.

Isso não significa, no entanto, autorização para caça de javalis e outros animais. Caso haja “divulgação para fins econômicos, exploração comercial, publicidade, divulgação para promoção pessoal ou apologia à crueldade contra os animais”, será considerado caça e os envolvidos poderão responder por isso.

O projeto de lei

Segundo a medida, conforme critérios pré-estabelecidos pelo órgão competente, poderão ser adotadas a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.

“O emprego de armadilhas, o uso de anestésicos ou qualquer substância química e a realização de soltura de animais para rastreamento com finalidade de controle somente serão permitidos mediante autorização de manejo, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental competente”, frisa.

O PL destaca, ainda, que os animais deverão ser abatidos no local de captura, sendo proibido o transportes desses, a menos que seja para pesquisas comprovadas.

O texto também ressalta que o controle em propriedades privadas deve contar com o consentimentos dos proprietários do local. Nas unidades de conservação e áreas protegidas, apenas o órgão estadual responsável poderá fazer o manejo.

Andamento 

O projeto aguarda sanção do governador João Doria, que tem até 90 dias para decidir se irá ou não fazê-lo. Depois disso, caberá ao Executivo publicar e atualizar a cada 120 dias a relação das espécies cujo controle populacional ou manejo será permitido, indicando e delimitando também as respectivas áreas de ocorrência.

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