Projeto no Senado que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e venda de clones de animais acendeu a discussão. Apesar de o primeiro clone bovino brasileiro ter sido registrado há cerca de 11 anos, ainda não existe legislação específica sobre o tema.
Diretor da FF Velloso e Dimas Rocha Assessoria Agropecuária, Fernando Velloso diz que é importante pensar que a clonagem pode trazer problemas comerciais ao Brasil. Recentemente, a Grã-Bretanha barrou carne argentina sob alegação de descontrole da clonagem de seus bovinos.
– Como não há regulamentação da técnica, podemos sofrer o que a União Europeia fez na época em que não tínhamos o domínio sobre rastreamento, barrar nossa carne – detalha.
A Embrapa já provou capacidade em desenvolver clones animais há mais de 10 anos. A primeira experiência bovina foi a vaca Vitória. O grupo de trabalho teve coordenação do pesquisador da entidade Rodolfo Rumpf.
– Avançamos muito, mas ainda temos de aumentar a eficiência desses embriões. Hoje, a cada 10 óvulos, conseguimos que vinguem dois. A ideia é que nos próximos cinco anos se chegue a cinco – pondera o pesquisador.
No Rio Grande do Sul, quem acreditou no processo foi a Cabanha da Maya, em Bagé, detentora do primeiro animal clonado registrado no Estado, em 2008 – uma vaca jersey, clone de uma grande campeã americana. Depois disso, produziu mais 13 clones de vacas que ganharam destaque nacional. A idade varia de um a quatro anos. Apenas um faleceu, de morte natural.
– Acreditamos que a clonagem seja a continuação de uma genética de qualidade. Queremos produzir embriões clonados e exportar – afirma Chico Vieira, administrador da cabanha.
A proposta
– Projeto da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) prevê que a pesquisa envolvendo clonagem e produção comercial de clones só poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado legalmente constituída;
– Caberá ao Ministério da Agricultura registrar e fiscalizar as instituições;
– O projeto determina que os responsáveis por danos ao ambiente e a terceiros responderão pela indenização ou reparação integral;
– A instituição que realizar clonagem de animal cuja propriedade não tenha sido comprovada pelo interessado será corresponsabilizada pelos prejuízos causados;
– A proposta já foi aprovada em duas comissões no Senado. Está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e ainda precisa ser apreciada na de Meio Ambiente.