Pela Lei 12.058/09, carne e derivados de bois, quando vendidos por particulares ou cooperativas, não pagam a contribuição, que somente será cobrada na venda no varejo.
Segundo o autor da proposta, esse regime vem beneficiando o setor da pecuária bovina, que tem crescido internamente e vem conquistando importantes mercados internacionais.
– Inexplicavelmente, o setor de carnes e derivados de ovinos e caprinos não mereceu o mesmo tratamento, mas permaneceu sujeito ao regime geral da incidência daquelas contribuições -, lamentou o parlamentar.
Pimenta também frisou que a proposta não representa renúncia de impostos, já que não altera a carga tributária final a incidir sobre os produtos.
– O benefício se limita a concentrar sobre o comércio varejista a incidência das contribuições, hoje dispersa por toda a cadeia, em regime não cumulativo-, explicou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.