Para serem consideradas conservas de atum ou bonito, os produtos devem ser elaborados a partir de matéria-prima fresca ou congelada, acrescida ou não de cobertura (em salmoura, óleo, molho ou vinho branco), e acondicionados em recipiente fechado.
? É necessário verificar se as conservas foram submetidas a tratamento térmico adequado para garantir a qualidade e segurança do produto no comércio ? lembra o chefe da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Lúcio Kikuchi.
O recipiente lacrado, de forma correta, contribui para evitar a entrada de micro-organismos, que podem alterar o alimento durante a armazenagem, distribuição e comercialização. Os produtos são classificados em sólido (lombo do peixe cortado em segmentos transversais), pedaço (cortes menores do lombo, mantendo a estrutura original do músculo) ou ralado.
Nos próximos 60 dias, os interessados na consulta pública devem encaminhar as sugestões para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 414, Anexo A. CEP: 70-043-900, Brasília (DF). Os textos podem ser enviados também para o e-mail: lucio.kikuchi@agricultura.gov.br.