Pela lei, foi suspensa a cobrança dos tributos nas vendas de soja e milho para as fábricas de ração, nas vendas de ração para os criadores, nas vendas dos animais para os frigoríficos e nas vendas das carnes para atacadistas e supermercados. A cobrança de PIS e Cofins só persiste na venda aos consumidores finais, com alíquota de 9,25%.
O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, explica que a cadeia de produção da carne bovina já havia sido desonerada e que outros produtos, como o café e o suco de laranja, também poderão ser beneficiados posteriormente.
? O governo está estudando todas as cadeias que partem de insumos agrícolas para fazer a tributação correta desses setores, com alterações na legislação. O objetivo é acabar com o excesso de geração de créditos nessas cadeias, que encontram dificuldades para recuperá-los ? afirmou.
Com a simplificação, apenas os frigoríficos passam a ter créditos presumidos de PIS e Cofins, de 30%, referentes a outros insumos – exceto milho e soja – utilizados ainda na preparação das rações, que acumularam durante a cadeia. Já os atacadistas e supermercados, que não são beneficiados pela suspensão dos tributos, têm direito a créditos de 12% sobre o valor das aquisições.
De acordo com Mombelli, a medida pode ter impacto no preço final das mercadorias.
? O que se procurou foi limpar a cadeia. À medida que se diminui o ônus de acúmulo de crédito, se aumenta a competitividade do setor ? concluiu.