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Receita Federal suspende PIS/Cofins incidente sobre carne de frango

Suspensão só alcança as vendas quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivadosA Receita Federal suspendeu, nesta quarta, dia 17, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango e determinados insumos relacionados. A suspensão só alcança as vendas desses produtos quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou que industrialize bens e itens derivados. A suspensão do pagamento não abrange a receita obtida nas vendas a varejo. A decisão está publicada em instrução normativa   n

O benefício já era concedido à carne suína e insumos. O novo texto ainda trata do crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos. A norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos suínos quanto de aviculários deverão “estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições”.

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