A lista dos animais com registro genealógico autorizado pelo Mapa foi definida por meio da Instrução Normativa (IN) nº 32, de 26 de agosto de 2009. A medida definiu que cavalos, jumentos, chinchilas, ovelhas, carneiros, suínos, bovinos e búfalos serão controlados e fiscalizados para emissão de registro zootécnico.
O Ministério da Agricultura confere às entidades representantes das raças a autorização para emitir o certificado de registro genealógico. As ações dessas instituições são acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério.