? Vamos definir normas para o produto consumido no mercado interno, seguindo padrões internacionais ? afirma o chefe da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Lúcio Kikuchi. O regulamento foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria N° 456.
Considera-se camarão fresco o produto obtido de matéria-prima fresca, que tenha sido corretamente lavada e conservada por resfriamento, em temperaturas próximas a 0ºC. Não se inclui nessa categoria o produto submetido ao congelamento e enviado para comercialização após esse tratamento.
Segundo Kikuchi, no período do processamento o camarão deve estar brilhante e úmido, com curvatura normal, ter coloração própria, sem nenhuma pigmentação, e não apresentar odor.
? O produto pode ser classificado em camarão inteiro, descascado, sem cabeça e como descascado e eviscerado (camarão fresco sem as vísceras e carapaça). Outras formas de apresentação podem ser permitidas, desde que aprovadas pelo Ministério da Agricultura ? informa.
Representantes de órgãos, entidades e demais interessados devem encaminhar as sugestões para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/ Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 414, CEP: 70.043-900). Ou podem enviar o material para o email lucio.kikuchi@agricultura.gov.br.