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Sadia é condenada a pagar mais de R$ 20 milhões a trabalhadores em Santa Catarina

Decisão também condenou o ex-diretor do Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó, por ter firmado acordos coletivos tirando direitos dos trabalhadoresO Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina, condenou um frigorífico da Sadia em Chapecó a indenizar em mais de R$ 20 milhões todos os seus empregados e ex-empregados, por não considerar o tempo destinado à troca de uniforme como parte da jornada de trabalho.

O valor a ser indenizado corresponde ao tempo destinado a troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o vestiário nos anos de 2005 a 2011, que será pago como horas extras, de acordo com a sentença. Segundo a Justiça, a empresa contrariou uma súmula do TRT que afirma que “o tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo”.

Segundo o acórdão da desembargadora do Trabalho Viviane Colucci, “o tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º da CLT, por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador, conforme preceitua o art. 2º da CLT”.

A decisão também condenou o ex-diretor do Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes), Miguel Padilha, a pagar R$ 15 mil por danos morais, por ter firmado acordos coletivos tirando direitos dos trabalhadores.

Procurada, a BRF, dona da marca Sadia, afirmou que a decisão não é definitiva e que a empresa recorrerá da decisão.

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