Além da aplicação, o criador também é obrigado a informar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos, granjas de aves domésticas e criatórios de avestruzes. O prazo para entrega dos relatórios com todos os campos preenchidos (rebanho bovino e bubalino por faixa etária e sexo) e a nota fiscal da vacina é até 7 de dezembro. Os documentos devem ser entregues nas Unidades de Defesa Agropecuária.
O produtor que não fizer a vacinação do rebanho durante a calendário será penalizado com auto de infração de cinco Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), ou R$ 92,20. Quem não comunicar a vacinação dentro do prazo, recebe auto de infração de três Ufesps por cabeça (R$ 55,32).O valor de cada Ufesp é R$18,44.