O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao PL 3271/08, do deputado Gladson Cameli (PP-AC). O relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi favorável à matéria.
? A proposta de inclusão de outras entidades representativas da categoria de pescador profissional afasta a exigência de filiação dos trabalhadores a uma entidade específica, em prestígio aos princípios constitucionais de liberdade de associação e sindicalização ? diz o relator.
Projeto original
O projeto original apenas quebra o monopólio das colônias de atestar se o pescador cumpre os requisitos para receber o seguro-desemprego durante o defeso (temporada em que a pesca é proibida), permitindo que os sindicatos e as associações de pescadores habilitadas também emitam essa comprovação.
Para isso, altera a Lei 10.779/03. Conforme a lei, o pescador precisa comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mediante atestado da colônia a que é filiado, que exerce de fato a profissão, que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto entre uma temporada de defeso e outra e que sua única fonte de renda é a atividade pesqueira.
O substitutivo aprovado mantém a alteração na Lei 10.779/03, mas vai mais longe e reconhece os sindicados e entidades de classe como órgãos de classe dos pescadores.