Os produtores de soja entraram com ação indenizatória contra a Bayer pedindo o ressarcimento do prejuízo pela perda da safra agrícola de 2003/2004. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento da inexistência de relação de consumo entre o produtor agrícola e a empresa fabricante de insumos agrícolas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ao julgar a apelação, concedeu ganho de causa aos produtores, determinando indenização pelos danos morais no valor de R$ 150 mil para cada produtor. A Bayer entrou com recurso, acolhido para afastar a indenização por danos morais. Inconformados, os produtores de soja e a empresa de insumos agrícola recorreram ao STJ.
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Paulo Furtado, como “injusto e profundo” o transtorno provocado pela quebra na safra dos produtores rurais, uma vez que a lavoura é base de sustentação econômica e social.