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Supressão dos tipos de leite A e B no regulamento de inspeção é retrocesso para setor

Associação Leite Brasil critica minuta do novo regulamento, que não menciona os tipos de leite A e BA Associação Leite Brasil entende que a legislação para os leites Tipo A e B não é desatualizada, visto que se equiparam aos melhores padrões mundiais de leite em qualidade e normatização.

– A supressão das menções ao leite tipo A e B configura retrocesso na oferta de leite de melhor qualidade e padrão ao consumidor – diz o presidente da entidade, Jorge Rubez.

As principais mudanças que impactam o produtor profissional de leite, na avaliação da Associação Leite Brasil, são a eliminação do texto em vigor do leite cru refrigerado tipo B, do leite pasteurizado tipo B e do leite pasteurizado tipo A; e a retirada da definição da propriedade onde se origina-se o leite cru refrigerado tipo B, que na lei em vigor é “estábulo leiteiro”.

Sugestões enviadas ao Mapa

1) Restabelecer no texto do novo regulamento a nomenclatura do leite cru refrigerado tipo B, do leite pasteurizado tipo B e do leite pasteurizado tipo A.

Para a Leite Brasil, este ponto é prioridade, pois trata-se de uma questão de sobrevivência para os produtores profissionais que investiram em tecnologia.

2) Restabelecer a definição de propriedades leiteiras como aquelas destinadas à produção de leite para posterior processamento em estabelecimento industrial sob fiscalização e inspeção sanitária oficial; e incluir também no texto que se entende estábulos leiteiros como propriedades rurais.

Não está previsto no novo texto os estabelecimentos onde são produzidos o leite cru refrigerado tipo B, uma definição que constava da minuta encaminhada à Casa Civil em 2014 (texto anterior a este) como propriedades leiteiras.

3) Mais clareza na designação de granja leiteira, incluindo no texto do novo regulamento que granja leiteira é o estabelecimento destinado à produção, pasteurização e envase de leite Tipo A, com regulamentação em legislação complementar.

4) Estabelecer que as condições para produção e beneficiamento de leite de tipos diferentes dos previstos no Regulamento sejam estabelecidas mediante a aprovação em ato complementar sem estarem necessariamente atreladas à existência de novas tecnologias aprovadas em ato complementar.

5) Estabelecer dois anos de prazo para os estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal se adequarem às disposições do novo regulamento.

A Leite Brasil entende que o prazo de adaptação de apenas um ano proposto na minuta é muito curto, em razão da importância das alterações do novo regulamento.

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