O animal infectado foi sacrificado e o local foi desinfetado. A Secretaria disse que seguirá monitorando os 38 animais da propriedade, realizando mais dois exames em 45 e 90 dias. Os técnicos também devem realizar visitas a propriedades vizinhas e em locais por onde o animal possa ter passado.
– Foi uma ação eficiente e rápida dos técnicos da secretaria, que agiram para controlar a situação e iniciar um trabalho de monitoramento para evitar que exista alguma propagação da doença – avalia o secretário de Agricultura e Pecuária, Ernani Polo.
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Por conta deste episódio, o governo gaúcho decidiu exigir exames negativos para mormo nas atividades equestres no estado.
A doença
O mormo ou lamparão é uma doença infectocontagiosa dos equídeos, causada pela bacteria Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Os sintomas mais comuns são a presença de nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre de 42ºC, fraqueza e prostração; pústulas na mucosa nasal que se transformam em úlceras profundas com uma secreção, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispnéia.
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A contaminação do animal pode se dar pelo contato com material infectante (pus, secreção nasal, urina ou fezes). A bactéria penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). O germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente pulmões e fígado. O mormo se apresenta de forma crônica ou aguda. Os animais suspeitos devem ser isolados e submetidos à prova complementar de maleína, sendo realizada e interpretada por um veterinário do serviço oficial. A mortalidade dessa doença é muito alta.
Em caso de mormo, o produtor deve realizar as seguintes medidas: notificação imediata à Defesa Sanitária; isolamento da área da infecção e isolamento dos animais suspeitos; sacrifício dos que reagiram positivamente à mesma prova de maleína; cremação dos cadáveres no próprio local e desinfecção de todo o material que esteve em contato com eles; desinfecção rigorosa dos alojamentos; suspensão das medidas profiláticas somente 120 dias após o último caso constatado.