A etapa seguinte, que será iniciada no dia 1º de dezembro, é a declaração do rebanho vacinado nos escritórios e nas agências da defesa agropecuária de cada unidade da federação.
O prazo para a conclusão da declaração varia de sete a 15 dias, de acordo com as regras determinadas por cada Estado.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o criador que não declarar que o gado está vacinado contra a febre aftosa pode ser multado e também perder a Guia de Trânsito Animal (GTA), entre outras penalidades previstas em lei.