O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou nesta quarta-feira, dia 25, o novo Código de Ética do Médico Veterinário, versão atualizada do documento que norteia a conduta dos profissionais. Segundo a entidade, a resolução é resultado de dois anos de trabalho em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e de consultas à sociedade, e passa a valer a partir de 9 de setembro deste ano. A versão atualmente em vigor é de 2002.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso. “Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando passo a passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.
O novo código, explica o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o Código de Ética, Nordman Wall Barbosa, visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. “Com o novo código é mostrado que a vida pessoal pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta Barbosa.
Segundo nota publicada pela CFMV, dois conceitos de Saúde Única e bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. “A ciência do bem-estar cresceu e o CFMV passou a ser porta-voz de respeito sobre os animais. Na Saúde Única, o CFMV também tem se destacado na abordagem que reconhece que a saúde do ser humano envolve os aspectos animal e ambiental”, explicou Nordman.
Mudanças
Outras mudanças em relação à versão anterior do código buscam evitar indicações que impliquem vantagens aos profissionais. A partir de agora, é vedado ao médico veterinário indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.
Passa também a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo. Foi acrescentado também artigo que veda a divulgação de serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Com as alterações sobre a divulgação de valores, foi retirado o artigo 21, que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública. “Hoje o título de utilidade pública é muito diferente do passado”, ressalta Benedito Fortes de Arruda. “É permitido que o profissional faça uma atividade social considerando exatamente esse aspecto social. Se a pessoa não tem poder aquisitivo para pagar uma consulta, nada impede que o profissional faça essa consulta de graça”, explica.
De acordo com o CFMV, o código procura desenvolver os profissionais na elaboração de normas e regulamentos ligados à Medicina Veterinária e estabelece a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos competentes e CRMVs qualquer falha nestas normas que represente riscos à saúde humana ou animal.
Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, como, por exemplo, o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMVs. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médicos-veterinários.
Histórico
A ideia para a revisão do código surgiu ainda em 2012, quando foram enviadas as primeiras contribuições pelas comissões assessoras do CFMV. Em 2014 os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram convocados a enviar suas sugestões e, em seguida, foi aberta consulta pública para a sociedade, que contou também com a participação de ministérios públicos, instituições de ensino superior e organizações não governamentais.
Essa é a quarta versão do Código de Ética do Médico Veterinário. A primeira foi aprovada em 1979, a segunda é de 1983, a terceira de 2002 e a mais recente de 2016.