O importador ou representante legal deverá apresentar o requerimento de fiscalização de produtos agropecuários à unidade do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional do ponto de ingresso. Além da cópia do contrato de compra e venda, deverá especificar a quantidade do produto necessária para suprir a demanda e a capacidade de processamento da indústria.
O alho importado será rastreado do local de ingresso até a indústria de destino. A verificação dos documentos, a inspeção para comprovar se o produto se destina à indústria e a liberação da partida de alho serão responsabilidade do fiscal federal agropecuário.