LEGISLAÇÃO

Aprovado uso do Funcap na recuperação de solos

Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), com uma emenda da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) na recuperação de solos ou investimentos produtivos em propriedades da agricultura familiar afetadas por desastres, como enchentes.

PL 5.231/2023, que teve parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue agora para a sanção.

O projeto foi apresentado em 2011 (com o número PLS 85/2011) pela então senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A emenda inserida pelos deputados proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. 

A vedação busca impedir a permanência das atividades em áreas de risco, evitando o aprofundamento da “fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos”.

Para o relator, a medida evita que recursos públicos, já insuficientes para enfrentar a extensão dos prejuízos materiais e humanos causados por desastres, sejam investidos na continuidade de atividades em áreas de risco, ou seja, em locais sujeitos a novas ocorrências.

“Sem essa vedação, estimula-se a permanência de ocupações em solos frágeis e áreas vulneráveis, com impactos negativos sobre o desenvolvimento social, econômico e ambiental dessas localidades”, argumenta Mourão no relatório.

O texto insere as medidas na Lei 12.340, de 2010, que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.