A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira, dia 13, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado é considerado o mais importante da Casa e terá, entre vários outros temas, a prerrogativa de iniciar a tramitação da proposta de reforma da Previdência. A comissão será presidida pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
A CCJ analisará se a proposta de reforma, encaminhada pelo governo federal, está de acordo com a Constituição Federal. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados. A estimativa do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o texto seja votado na CCJ nos dias 27 e 28 deste mês.
- Aposentadoria rural: nova regra prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres
- Previdência: mudança na contribuição sobre produção é injusta, diz advogada
O primeiro passo da tramitação é a instalação de comissão especial que debaterá o assunto. Segundo Felipe Francischini (PSL-PR), o relator do texto da reforma deve ser definido até a próxima terça-feira, dia 19. O colegiado terá 40 sessões para analisar a proposta que altera as regras da aposentadoria.
Veja abaixo como vai funcionar a tramitação:
Análise da CCJ: Em um primeiro momento, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará se o texto da reforma da Previdência fere garantias constitucionais. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc. Em seguida, a comissão deve se pronunciar sobre a admissibilidade da medida no prazo de cinco sessões do Plenário.
Comissão especial: Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara dos Deputados designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Plenário da Câmara: Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos, ou seja, aprovação de 308 deputados em votação nominal.
Senado: Sendo aprovada na Câmara, a proposta será enviada ao Senado, onde deve ser analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
A proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos, ou 49 votos a favor em cada turno.
Promulgação: Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
Secretário da Previdência tira dúvidas sobre as regras propostas pela reforma