A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4032/20, que inclui a exploração do turismo rural entre as atividades rurais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda.
Conforme a proposta, o turismo rural atuará de forma complementar ou acessória às demais atividades rurais previstas na lei (como agricultura e pecuária), de acordo com as definições e limites de participação na receita bruta total estabelecidos em regulamento.
O texto é de autoria do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) e altera a Lei 8.023/90, que trata da tributação da atividade rural.
Hoje, a lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.
Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo, nem ser aceitos no Cadastur, o sistema do Ministério do Turismo que cadastra os profissionais e operadores que atuam no setor e dá acesso a linhas de crédito.
O parecer do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi favorável ao projeto.
Segundo ele, o turismo rural tem permitido ao agricultor contar com novas formas de aproveitamento de suas terras, e a proposta contribui para que se removam alguns dos principais entraves para o desenvolvimento do turismo rural no Brasil.
“A atualização da legislação, no sentido de conferir tratamento tributário especial à renda adicional originada da exploração do turismo rural, é muito bem-vinda”, disse. “A iniciativa contribuirá para reconhecer a realidade do turismo rural como atividade complementar e conexa às demais atividades agropecuárias”, completou.
Já houve uma tentativa anterior de regulamentar a tributação do turismo rural, mas o projeto aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelos deputados e senadores.
Já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.