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Política

Congresso aprova crédito extra de R$ 248,9 bi por unanimidade

Anúncio do Plano Safra estava travado pois não era possível avançar sem antes autorizar pagamento de subsídios do programa, que estavam condicionados ao crédito apreciado nesta terça

Deputados e senadores aprovaram nesta terça-feira, dia 11, em sessão do Congresso Nacional, o projeto que concede ao Executivo autorização para quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões. A matéria segue para sanção presidencial.

Segundo a equipe econômica do governo, a autorização do Congresso para o crédito extra é fundamental para garantir o pagamento de subsídios e benefícios assistenciais, sem descumprir a chamada regra de ouro, que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários. A votação foi possível após acordo entre os partidos e o governo federal. Somente nesta terça o texto foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento e liberado para votação no plenário do Congresso.

Acordo

A aprovação traz alívio ao governo, que se viu sob risco de precisar suspender pagamentos a beneficiários do BPC, concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O dinheiro autorizado para essa despesa acabaria no fim deste mês. Além disso, o anúncio do Plano Safra 2019/2020 estava travado porque não era possível avançar sem antes autorizar o pagamento dos subsídios do programa – que estavam até então condicionados ao crédito apreciado nesta terça.

Por outro lado, a medida só resolve o problema neste ano. O próprio governo já projeta que haverá rombos na regra de ouro todos os anos até 2022, o que, nas regras atuais, o obrigará a recorrer novamente à autorização especial do Congresso – que terá poder de barganha pelos votos.

Entre as demandas dos parlamentares estava a derrubada de quatro vetos presidenciais, que trancavam a pauta de votação. Além disso, parlamentares negociaram o retorno de repasses de R$ 1 bilhão para o Programa Minha Casa, Minha Vida; de R$ 330 milhões para bolsas de pesquisa científica; e de R$ 550 milhões para obras da transposição do Rio São Francisco.

Outro ponto reivindicado pelos congressistas, e garantido pelo acordo, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hassalmann (PSL-SP), vai assegurar que as universidades e os institutos federais tenham R$ 1 bilhão liberados e, assim, não correrão risco de ter as atividades básicas suspensas neste ano.

Vetos

Entre os vetos derrubados nesta terça-feira por deputados e senadores está o dispositivo que dispensa a pessoa com HIV/Aids aposentada por invalidez de realizar reavaliação pericial. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) já permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Os parlamentares também derrubaram o veto a trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 843/18, que isenta do pagamento de IOF e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros híbridos ou elétricos por parte de taxistas e pessoas com deficiência.

Congressistas derrubaram veto para permitir às fundações de apoio de universidades públicas e de centros de pesquisa gerirem os novos fundos patrimoniais criados pela MP 851/18. Esses fundos poderão ser abastecidos com recursos privados para projetos específicos.

Também foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei 1321/19 para evitar que os partidos tenham de devolver ao Tesouro Nacional as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Deputados e senadores mantiveram o veto em relação a dispositivo do Projeto de Lei 10.431/18, que determinava ao Executivo a adoção de procedimento célere, sigiloso e preferencial para internalizar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com sanções acerca de bens que financiam o terrorismo e pessoas envolvidas nesse tipo de crime. Para o governo, o trecho era contraditório com outro dispositivo da lei.

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