Uma cooperativa agrícola de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por ter assediado eleitoralmente seus empregados.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu o direito de voto dos empregados.
Segundo a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos para influenciar e coagir os empregados a votarem em determinado candidato nas eleições de 2022.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a cooperativa Lar Cooperativa Agroindustrial utilizava os meios de comunicação internos para exaltar o candidato e depreciar o opositor.
Além disso, um diretor da empresa fazia discursos incentivando os empregados a votarem em um determinado candidato.
A 1ª Turma do TRT-PR entendeu que a conduta da empresa feriu o direito de livre convicção de voto dos empregados, que é um direito fundamental previsto na Constituição.
“Fica evidente que a cooperativa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços”, diz a decisão.
O Colegiado também considerou que a reiterada prática de intimidação aos empregados, embora não coagidos fisicamente, configurou o assédio eleitoral.
O desembargador Eliázer Antonio Medeiros vai redigir o acórdão da ação civil pública.
O Ministério Público do Trabalho decidirá se reverterá o valor do dano moral coletivo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social.
A Lar Cooperativa Agroindustrial, condenada na ação, não se manifestou sobre a decisão.