LEGISLAÇÃO

Defensivos agrícolas: comissão do Senado vota PL que flexibiliza regras

Antes de retornar ao Senado, o PL dos defensivos agrícolas passou por muitas alterações na Câmara em 20 anos de tramitação

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Foto: Leandro Balbino/Canal Rural Mato Grosso

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (27), às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) vai votar o projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas

Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins no Brasil.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto.

A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022.

Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022, que tramita atualmente, foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário.

Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual.

O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar.

A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

Ele alerta, no entanto, que é importante a avaliação criteriosa dos dispositivos veiculados pelo substitutivo aprovado pela Câmara para que se evitem retrocessos em pontos específicos do projeto.