Quem é obrigado a votar?
Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.
Qual documento preciso para votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista). A apresentação do título de eleitor é facultativa.
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Como posso saber meu local de votação?
Pela Internet. Na seção Serviços ao Eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível consultar. É necessário informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe e a data de nascimento. A informação também pode ser obtida nos Cartórios Eleitorais.
Qual é a ordem dos votos?
Na urna eletrônica, o primeiro voto será para deputado estadual ou distrital, seguido do deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Posso votar utilizando o santinho do meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.
Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessórios?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
São vedados, no dia da votação, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
O eleitor pode usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando, os seguintes instrumentos:
a) aparelho celular;
b) máquinas fotográficas;
c) filmadoras;
d) equipamento de radiocomunicação;
e) qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Como faço para justificar minha ausência no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).
O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, nas páginas da Justiça Eleitoral na Internet e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência nas eleições.
O que fazer caso não possa justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do Município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 04/12/2014, em relação ao 1º turno, e até o dia 26/12/2014, em relação ao 2º turno de votação. Essa justificativa deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Juiz da zona eleitoral em que é inscrito, acompanhado de documento comprobatório da impossibilidade.
O que deve fazer o eleitor em viagem ao exterior?
O eleitor que se encontrar no exterior e não efetuou a transferência de sua inscrição deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo ao Cartório do município de origem da inscrição eleitoral. Esse requerimento deverá ser acompanhado de cópia do documento válido de identificação brasileiro e da prova do motivo alegado.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios, no prazo de 60 dias contados de cada turno. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Quantas vezes o eleitor pode se justificar?
Não existe limite para justificativas de ausências às eleições.
Qual a punição para quem não votar e não se justificar?
Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
E se não votar, não justificar e não pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.