As Eleições 2016 vêm aí. Eleitores de mais de 5.500 municípios de todo o país vão escolher prefeitos, subprefeitos e vereadores. O primeiro turno será no dia 2 de outubro, e o segundo turno, no dia 30 de outubro.
O segundo turno será realizado para o cargo de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato tenha obtido maioria absoluta dos votos (50% dos votos mais um) no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno.
A Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha que dá dicas de como votar bem. Para isso, aconselha o eleitor a conhecer bem os candidatos e não se deixar influenciar por ninguém. Também deve conhecer o passado e os programas de governo dos candidatos.
QUEM DEVE VOTAR: todo brasileiro entre 18 e 70 anos
QUEM NÃO VOTA: estrangeiros, quem estiver cumprindo serviço militar obrigatório e quem estiver com título cancelado ou suspenso
QUEM PODE VOTAR (voto facultativo): pessoas entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos
No site Eleições 2016, é possível pesquisar quais são os candidatos em todos os municípios brasileiros.
Onde votar
Para saber o local onde deve ser feita a votação, pode-se consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em mãos o número do título eleitoral ou o nome do eleitor.
Como votar
O voto no Brasil, atualmente, é realizado preferencialmente na urna eletrônica. Trata-de de um microcomputador que serve apenas para a votação. Sua programação foi desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sua linguagem é totalmente criptografada, isto é, os registros são feitos em sinais que só o próprio TSE consegue traduzir, garantindo a segurança do sistema. Não está conectada a nada, a não ser à rede elétrica e, portanto, não há qualquer possibilidade de fraude eletrônica, garante o TSE.
Para votar para vereador, é preciso digitar na urna os cinco números do candidato escolhido. Feito isso, a tela vai mostrar a ficha do candidato; se os dados estiverem corretos, deve-se apertar a tecla que diz “Confirma”. Se algum número foi digitado errado, clique em “Corrige”, faça a modificação e então confirme.
Feito isso, é a vez de votar para prefeito. É preciso pressionar os dois dígitos que formam o número do candidato, esperar que apareça na tela a foto e o nome da pessoa escolhida e confirmar a escolha.
O site do TSE tem uma página onde é possível “treinar” o voto. Numa urna eletrônica virtual, pode-se escolher candidatos fictícios para vereador e prefeito, para ficar sabendo como proceder no dia real de votação.
E se eu não votar?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, não se admitindo certidão de nascimento ou de casamento), deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, os quais serão amplamente divulgados pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais.
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
– até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
– até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.