Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.
De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor.
“É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum”, comenta.
Diferença entre nulos brancos
Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.
Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais da metade dos votos válidos apurados).
“A confusão existe, talvez, porque até 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador”, comenta.
Como anular o voto?
Nesse caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla “confirma”.
Como votar em branco?
Há poucas dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.
Quando uma eleição pode ser anulada?
Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos e brancos?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou a esse respeito: os outros 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos válidos.
Pelo entendimento do tribunal, basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito.