O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou uma nota de esclarecimento na tarde deste domingo, dia 7, em que afirma que há falsos relatos de fraudes nas urnas circulando nas redes sociais. Entre esses relatos, segundo o TRE, há pessoas que questionam que as fotos de seus candidatos não aparecem quando seus números são digitados.
“Quanto a relatos de ‘fraudes’ nas urnas, de candidatos que ‘não aparecem’ quando os seus números são digitados pelo eleitor, o TRE-RJ esclarece que se trata de informação falsa. É comum o eleitor se confundir no momento da digitação dos números, o que leva a esse tipo de questionamento equivocado. Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo de senador e se esquece de que há outro candidato a ser escolhido para o mesmo cargo, confundindo com os cargos subsequentes de governador e presidente”, diz trecho da nota.
O TRE diz ainda que “o grande aumento, nestas eleições, da circulação de mensagens em aplicativos e redes sociais gera insatisfação em muitos eleitores devido a informações inverídicas”. O tribunal cita como exemplo um vídeo com imagens de garis transportando urnas eletrônicas. De acordo com o TRE-RJ, a imagem “não representa qualquer irregularidade. Em razão de convênio firmado pelo TRE-RJ com a Comlurb [Companhia Municipal de Limpeza Urbana], esses profissionais estão devidamente habilitados a desempenhar tal atividade, que é acompanhada por servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares”.
Filas
A nota de esclarecimento também informa que as filas que os eleitores encontram em diversas seções eleitorais do Rio de Janeiro têm sido verificadas também em outros estados do país. Segundo o TRE-RJ, o problema ocorre porque a eleição exige a digitação dos números de seis candidatos, incluindo duas vagas de senador. Além disso, a verificação biométrica gerou neste ano uma demora “maior que a habitual”, na avaliação do TRE.
“Embora no momento da votação possa gerar alguma demora, será positivo para o eleitor, que, tendo sua biometria validada, poderá ser dispensado pelo TSE de comparecimento posterior ao cartório eleitoral para realizar o cadastramento”, diz o tribunal.