O Diário Oficial da União trouxe publicada, nesta segunda-feira (26), a Medida Provisória (MP) que altera o prazo para que produtores rurais se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A MP 1150/2022, prevê, ainda, que o órgão ambiental precisa convocar o produtor, e só após essa data, o agricultor terá até seis meses para responder ou assinar o termo de compromisso ao PRA.
Para a senadora eleita e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP-MS), a prorrogação vai dar garantia jurídica e auxiliar os produtores rurais na regularização.
“Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente”, afirmou.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), também destacou a necessidade de dar segurança jurídica e a importância da alteração do prazo.
“Isso vai facilitar para todos, já que envolve a garantia de segurança jurídica, que é uma das principais preocupações da FPA. Os pequenos produtores saem ainda mais confiantes com essa mudança.
Segundo o ministro da Agricultura e ex-presidente da FPA, Marcos Montes, a prorrogação vai dar condições para os produtores aderirem ao PRA.
“É necessário criarmos mecanismos para auxiliar o produtor, seja para a adesão ao Programa, seja para que o Código Florestal tenha seus mecanismos implementados”, disse.
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental, faz o proprietário da área rural comprometer-se com a regularização de suas pendências ambientais, e caso essa adesão seja feita dentro do prazo previsto, acarretará benefícios, como a metodologia de regularização.