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DIÁRIO OFICIAL

Governo publica MP para repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul

Medida Provisória autoriza a aplicação de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização

O governo federal anunciou uma medida provisória (MP) que visa conceder subvenção econômica a produtores rurais do Rio Grande do Sul, impactados pelas fortes chuvas ocorridas em abril e maio deste ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Esta MP autoriza a aplicação de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização, beneficiando produtores que sofreram perdas materiais iguais ou superiores a 30% da renda esperada. Esses descontos não se aplicam a operações cobertas por seguro rural ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

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A medida será válida para operações realizadas com recursos controlados, com ou sem equalização governamental, e que tenham vencimento até o final do ano. Para garantir a eficácia da medida, será instituída uma comissão responsável por analisar os pedidos de desconto relacionados a operações de custeio e industrialização de produtores e cooperativas com perdas superiores a 60%, causadas por deslizamento de terras ou inundações. Esta comissão também será responsável por definir os percentuais e limites de desconto.

Além disso, o governo elaborou um Projeto de Lei (PL) destinado a reforçar as ações de enfrentamento a emergências fitossanitárias e zoossanitárias. O PL, já aprovado pela Casa Civil e atualmente em análise pelo Congresso Nacional, permitirá uma resposta mais rápida e eficaz do sistema governamental para defesa agropecuária.

A MP exige que o percentual de perdas declarado pelos produtores seja validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por órgãos semelhantes, podendo ser necessário a apresentação de laudos técnicos. O governo federal assumirá os custos decorrentes da concessão dos descontos e da renegociação das operações equalizadas, dentro dos limites orçamentários estabelecidos.

A medida abrange operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, contanto que tenham sido contratadas até 15 de abril de 2024 e que os recursos tenham sido liberados ao produtor, total ou parcialmente, antes de 1º de maio de 2024. Este benefício será válido para empreendimentos situados em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até a data da publicação da MP.

Operações de crédito rural de industrialização contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) também poderão se beneficiar dos descontos, com exceção de financiamentos de comercialização, operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP, ou aquelas que já possuem algum tipo de seguro.

A MP 1247/2024 também autoriza um aumento de até R$ 500 milhões na participação do governo no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), visando cobrir operações de crédito aos produtores rurais gaúchos através do Fundo Social. Este montante poderá ser utilizado até 2027, e os valores não alocados serão devolvidos à União a partir de 2028. As regras de concessão de financiamento serão estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda.

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