Em decisão proferida na manhã desta quarta, 7, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência para São Paulo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra preso desde abril do ano passado na superintendência da Polícia Federal do Paraná.
A transferência do ex-presidente para outro estabelecimento fora solicitada pela própria PF, que alegou transtorno ao funcionamento do órgão por conta da aglomeração de pessoas no entorno da superintendência e do grande dispêndio de recursos para lidar com o grande número de visitas ao apenado.
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“Em relação ao local de custódia, tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, concordou a juíza Carolina Lebbos.
Ela acrescentou que ‘a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado’.
Ao determinar a transferência para São Paulo, Lebbos atendeu a um pedido da defesa, que argumentou ser aquele o estado de residência da família de Lula.
O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contrário à transferência, entre outros argumentos por Lula ainda responder a outras ações penais na Justiça Federal do Paraná. Carolina Lebbos, porém, frisou que tais procedimentos já tiveram instrução encerrada, não mais justificando a permanência do réu em Curitiba.
A magistrada determinou ainda que seja considerada a situação peculiar do ex-presidente, que deve ter sua segurança garantida pelo estado, em estabelecimento adequado para tal. Para a defesa, deve ser garantida a Lula a permanência em uma sala de estado-maior. Ainda não foi divulgado o local onde Lula ficará preso em São Paulo.
Ele cumpre pena de oito anos, 10 meses e 20 dias após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do tríplex no Guarujá (SP).