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Política

Lei da Venda de Milho em Balcão beneficia produtores sem declaração de aptidão

Lei promulgada nesta sexta-feira (25) possibilita a compra de milho ao agricultor que não tenha a declaração de aptidão do Pronaf ativa

O presidente Jair Bolsonaro promulgou, nesta sexta-feira (25), dispositivo da Lei 14.293, de 2022, que facilita o acesso de pequenos criadores de animais aos estoques de milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Programa de Venda em Balcão (ProVB).

O retorno do item à norma é resultado da derrubada do veto pelo Congresso Nacional em 17 de março. A lei é originária da Medida Provisória (MP) 1.064/2021 e foi sancionada em janeiro pelo presidente quando teve três itens vetados.

Com a promulgação, a lei agora possibilita a compra de milho, ainda que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, ou se enquadre nos critérios da renda bruta anual do Pronaf, ou ainda se tiver imóvel de até 10 módulos fiscais.

Conhecida como MP do Milho, a matéria foi aprovada no Senado em dezembro do ano passado, tendo o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) como relator.

Quando a matéria foi aprovada no Senado, Heinze disse que a iniciativa iria permitir que os pequenos criadores de animais comprassem milho a preço competitivo.

“A MP combate a assimetria em que o grande criador, com alto poder de compra, adquire maior volume de milho e se beneficia de preços mais baixos. Já o pequeno criador, por demandar volumes modestos, acaba pagando preços mais altos”, disse Heinze na ocasião.

Regras de compra

A lei reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.

Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

A lei proíbe acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos e os integrados retornam com o produto final (animal para o abate).

Estoques e limites

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária, o limite poderá ser superior. Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.

Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

A Conab também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho, realizar os leilões de compra e remoção dos estoques, propor o preço da venda por estado ou região e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

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