Nesta sexta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes do projeto de lei que propunha o marco temporal de outubro de 1988 para a demarcação de novas terras indígenas.
A decisão foi tomada após debates intensos no cenário político.
A bancada ruralista apoiava a medida, enquanto a equipe jurídica do Planalto alegava inconstitucionalidade, respaldada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão sobre marco temporal
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o presidente optou por não aderir à tese do marco temporal, “assegurando pleno respeito à Constituição brasileira”.
Padilha também afirmou que alguns aspectos do projeto que estão alinhados com a política indigenista do Brasil permanecerão intactos.
O ministro afirmou que Lula vetou o artigo 11, que previa indenizações.
O texto diz: “Verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável, em razão do erro do Estado”.
O ministro também disse que o presidente vetou os artigos que tratavam da possibilidade de rever demarcações e de plantar transgênicos em territórios indígenas.
Os ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas defendiam o veto completo ao projeto aprovado pelo Senado no final de setembro.
No entanto, uma parte do governo considerou apropriado não se opor ao Congresso.
A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou, em sua análise da proposta de lei, que não seria constitucional aprovar o marco temporal.
O que foi mantido no projeto?
Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo, que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
A expectativa é que o presidente publique a decisão em uma edição extra do Diário Oficial.
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