O presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (22), no Recife, a medida provisória que recria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Nessa nova fase, o governo federal vai investir R$ 500 milhões para comprar alimentos produzidos por agricultores familiares de todo o Brasil.
Os produtos são distribuídos gratuitamente para famílias carentes, por meio de uma rede de assistência social, e são utilizados também em restaurantes comunitários e outros locais que atendem a população mais pobre.
“Nós voltamos a governar este país para mudar a história deste país”, discursou Lula. “Quem nunca passou fome não sabe quanta falta faz comer. Se Deus me fez chegar até aqui, não vou desistir antes de cumprir a profecia de que esse povo tem que comer três vezes por dia”, completou.
Nessa nova fase, o programa vai dar especial atenção a mulheres, indígenas e quilombolas que tiram seu sustento do campo.
“O que anunciamos hoje é um passo muito importante para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro e na vida do povo que trabalha na agricultura. Já fizemos isso uma vez, e agora vamos fazer com muito mais competência, disposição e rapidez”, disse Lula.
Medidas pela agricultura familiar
O ministro do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, lembrou que, além dos R$ 500 milhões investidos no PAA, a agricultura familiar está sendo beneficiada com outras iniciativas.
Uma delas é o reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que destinará pelo menos 30% dos recursos à compra de produtos locais para compor a merenda escolar.
Além disso, todos os órgãos públicos federais, na hora de comprar alimentos, também devem adquirir o mesmo percentual, no mínimo, da agricultura familiar.
“Foram seis anos de destruição, mas o dia chegou. Vai voltar o Programa de Aquisição de Alimentos. É alimento fresco na mesa do povo”, resumiu Teixeira.
PAA
Uma das novidades é o reajuste do valor individual que pode ser comercializado por agricultoras e agricultores familiares.
O teto foi ampliado de R$ 12 mil para R$ 15 mil nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoque e Compra Direta.
Foram criadas também facilidades para que povos indígenas e comunidades tradicionais se tornem fornecedores do PAA. E estão previstas medidas para que o percentual de mulheres produtoras cadastradas chegue a, pelo menos 50%.
Na essência, o PAA permite que, por meio de chamada pública, órgãos públicos comprem produtos de agricultores familiares oficialmente cadastrados.
As compras são feitas a preços compatíveis com os praticados no mercado, o que garante retorno justo aos participantes.
Os alimentos adquiridos pelo PAA são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça e a equipamentos de alimentação e nutrição, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, creches e bancos de alimentos.
O novo programa prevê um percentual mínimo de compras da agricultura familiar por órgãos federais, que pode ser estendido para órgãos estaduais e municipais.
Entre outras ações, a MP restitui o papel do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) como entidade de controle social, prevê destinação de alimentos para assistência humanitária nacional e internacional e determina pagamento dos agricultores sem incidência de impostos e contribuições previdenciárias.
As 5 modalidades do PAA
Doação Simultânea: foca na aquisição de alimentos diversos da agricultura familiar para que sejam distribuídos gratuitamente a pessoas em situação de insegurança alimentar.
PAA-Leite: também destinada à doação, essa modalidade compra leite de pequenos produtores e o beneficia antes de entregá-los a famílias carentes.
Compra Direta: tem o objetivo de fazer administração de preços, formação de estoques reguladores e ações de socorro em casos de emergência ou calamidade pública.
Compra Institucional: aqui, se encaixam as aquisições para atender as demandas de órgãos públicos.
Apoio à Formação de Estoque: assegura apoio financeiro para constituição de estoques de alimentos para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público ou pagamento por meio da entrega de produtos para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional.