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Política

Projeto criminaliza o uso de veículos movidos a tração animal

Texto também proíbe o uso de animais em apresentações de artistas circenses

O Projeto de Lei 176/23 criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal e de animais para transportar cargas, com pena  de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

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Se o crime resultar na morte do animal, a pena será de reclusão maior, de 3 a 8 anos, bem como multa. Se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa.

“conduta que merece condenação penal” — deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima

“O fato de um animal puxar carroça morro acima, muitas vezes levando chibatadas e carregando várias vezes o próprio peso, se materializa em uma conduta que merece condenação penal”, defendem os autores — o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP) — no texto que acompanha o projeto.

Projeto também proíbe animais em circo

espécies de animais em extinção
Foto: Haroldo Palo/Fundação Grupo Boticário

O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet.

A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal. Atualmente, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.

Tramitação

Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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Editado por: Anderson Scardoelli.

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