Política

Projeto isenta trabalhador rural de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social

Legislação brasileira condiciona adesão ao regime ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado

O Projeto de Lei 4385/21 isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS era opcional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) explica que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.

Paim acrescenta que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS. Segundo ele, a cobrança só é devida caso o trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo regime. ”A contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização”, afirma.

Na avaliação do autor, é injusto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir do trabalhador rural indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao RGPS era facultativa.

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Produtor rural. Foto: Divulgação/Agência Câmara