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Vai ter 2º turno no meu município? Veja como funcionam as eleições

De acordo com a Constituição brasileira, dependendo do número de habitantes, o candidato precisa receber mais de 50% válidos para ser eleito em 1º turno

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Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Neste domingo, 15, eleitores de todos os municípios brasileiros estão indo às urnas para a escolha de prefeitos e vereadores. A corrida eleitoral, entretanto, ainda pode ser estendida nas cidades com mais de 200 mil habitantes, pois nelas há a possibilidade de segundo turno para o cargo de prefeito.

Nesses municípios maiores, a Constituição Federal consagra o princípio de que, para assumir o comando do executivo local, o candidato precisa obter maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram na conta. Essa é uma maneira de conferir maior legitimidade popular ao eleito.

Se nenhum candidato alcançar essa maioria absoluta no primeiro turno nas cidades com mais 200 mil habitantes, é adotado o mesmo procedimento das eleições para presidente e governador: a realização, em até 20 dias, de um segundo turno, no qual se enfrentam somente os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Como no segundo turno há somente dois candidatos, aquele que receber mais votos automaticamente atenderá ao critério constitucional de obter a maioria absoluta dos votos válidos para assumir cargo executivo.

Nas eleições municipais de 2016, por exemplo, houve segundo turno em 55 cidades, de 11 estados, das quais 18 eram capitais. Neste ano, o segundo turno, onde houver, está marcado para 29 de novembro, duas semanas após o primeiro pleito.

Vale lembrar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Isso permite, por exemplo, que mesmo se não votar no primeiro turno o eleitor possa votar no segundo, sem nenhum impedimento.

Como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral também deve ficar atento na hora de se justificar. Como cada turno é tratado como uma eleição distinta, nos municípios em que houver o segundo dia de votação, quem faltar nas duas datas também precisa realizar o procedimento duas vezes. O acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.