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CCJ

Senado adia votação do marco temporal após pedido de vista

Caso o projeto seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para decisão final do Plenário do Senado

O senador Marcos Rogério (PL-RO) leu na manhã desta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório a favor do projeto de lei (PL 2.903/2023) que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Em seguida, o colegiado concedeu vista e adiou a votação da proposta para a quarta-feira (27) da próxima semana.

Integrantes do governo tentaram marcar uma audiência pública sobre o assunto, mas foram derrotados pela oposição. Foram 15 votos contrários à realização do debate na CCJ e apenas oito votos favoráveis.

O senador Marcos Rogério defendeu a constitucionalidade da proposta e que ela “equilibra bem” a demarcação de terras indígenas com a justiça para os ocupantes de boa-fé de terras.

Os deputados aprovaram o texto (com o número PL 490/2007, na Câmara) no final de maio, após 15 anos de tramitação. Já no Senado, a matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, quando a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas para alteração do texto.

Projeto do marco temporal

De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Por outro lado, a matéria altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

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