Senadores aprovaram requerimento de urgência para o projeto do marco temporal para terras indígenas (PL 2.903/2023), que já começa a ser analisado no Plenário. Foram 41 favoráveis ao requerimento e 20 contrários.
Nesta quarta-feira (27), os senadores divergiram em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sobre a constitucionalidade do projeto.
As discussões se basearam nas atribuições do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) e na preservação do direito indígena pela Constituição Federal.
Apesar das divergências, o texto foi aprovado.
Na quinta-feira passada (21), o tribunal alcançou maioria de votos para a tese de que o marco temporal é inconstitucional.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) lembrou que a decisão possui repercussão geral, isto é, a decisão deve ser observada por todos.
“É preocupante que a CCJ persista em legislar em entendimento contrário àquele consagrado pelo STF. Parece não fazer sentido”, disse.
Já segundo o senador Marcos Rogério (PL-RO), que foi relator do projeto da CCJ, a repercussão geral não se aplica ao poder de legislar do Congresso Nacional.
“Veja o que diz o precedente do STF em uma reclamação, que ocorre quando uma medida desafia uma decisão do SF: “o efeito vinculante e a eficácia contra todos incidem unicamente sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e do Executivo, não se estendendo em tema de produção normativa ao legislador, que pode (…) dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo”, afirmou.
Marco temporal
A possibilidade de estipular uma data para servir de parâmetro para a definição da ocupação tradicional da terra pelos indígenas foi outro ponto discutido pelos senadores.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN), que é líder da oposição na Casa legislativa, lembrou do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3.388-4, do STF) para defender a possibilidade de definir um marco temporal.
“Em 2009 houve um caso extremamente importante para o nosso país, que foi a demarcação das terras de Raposa Serra do Sol. De repente, por uma deliberação do STF, pessoas que ocupavam terras limítrofes, fronteiriças, e de forma produtiva, foram desalojadas. E lá estavam, em alguns casos, há 80 e até 100 anos. E se definiu um marco no tempo. E esse marco no tempo, na época, os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal o fizeram, para que nós tivéssemos previsibilidade e segurança jurídica”.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), por outro lado, apontou que todas as Constituições da República brasileira desde 1934 já tratavam dos direitos indígenas:
“O relator [da ação sobre o marco temporal no STF, Edson Fachin] pondera que a Constituição vigente não representa um marco para aquisição de direito por parte das comunidades indígenas, e sim uma sequência assegurada pelas cartas constitucionais desde 1934. Os direitos dos índios são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, vale dizer, não podem ser negociados, ter outra destinação ou serem perdidos com o passar do tempo”.