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REGENERAÇÃO

Senado estuda linha de crédito para recuperação de solos e pastagens

Se aprovado, texto seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação da proposta em plenário

Senado vai votar projeto de lei sobre defensivos agrícolas
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve analisar, amanhã (17), um projeto de lei que cria assistência material e abertura de linha de crédito para agricultores familiares destinada à recuperação de solos e pastagens (PL 1.103/2022).

O objetivo é estimular o aumento da produtividade pecuária e a produção de alimento e renda, sem expansão das áreas de pastagens à custa de desmatamento de vegetação nativa. O texto entende como assistência material todo o apoio contínuo em doação financeira ou material, bem como o empréstimo de equipamentos e insumos.

O projeto tem relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos – DF). A relatora argumenta que atualmente as linhas de crédito rural são estabelecidas somente por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Por isso, é necessário criar uma legislação federal que promova a necessária segurança jurídica sobre o tema.

A senadora avalia que o PL 1.103/2022 é “altamente meritório” ao regulamentar a Lei 11.326, de 2006, para incluir assistência material e abertura da linha de crédito. Damares rejeitou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que previa que as linhas de crédito para a recuperação de solos e pastagens em propriedades familiares poderiam ser objeto de subvenção econômica na forma de equalização de taxas, visando tornar o crédito rural mais barato.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.103/2022 foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2023, na forma de substitutivo oferecido pelo então relator, senador Beto Faro (PT-PA). Em seguida o texto foi encaminhado à CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação da proposta em Plenário.

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