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Política

STF retoma julgamento que pode anular dívidas de Funrural de produtores e empresas

O julgamento do Funrural começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar de 5 a 5

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (5) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que pede a inconstitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente/frigorífico reter e recolher tal tributo.

Com isso, as dívidas de produtores e empresas podem anuladas.

Funrural
Foto: Marcello Casal Jr

O julgamento começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar de cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes (Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello).

A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso pode trazer mudanças no placar do julgamento.

O caso tramita há mais de uma década na Suprema Corte.

Segundo a Abrafrigo, embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, quer seja ele pessoa física ou jurídica, bastando para tanto exercerem atividade empregadora.

A ação da entidade alega que não se pode exigir a contribuição previdenciária sobre as aquisições feitas pelos associados da autora junto aos seus fornecedores, produtores rurais pessoas físicas, tomando como base de cálculo o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, quando estes exercem atividade empregadora, haja vista tratarem-se de contribuintes cuja hipótese de incidência tributária subvenciona-se à folha de salários.

Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, escritório que patrocina a ADI, o Supremo mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento ali manifestado (validade do tributo após 2001) e, selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade deste tributo.

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) acompanha o caso desde o início do impasse. “Muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural esperando que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou o débito teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante, uma insegurança jurídica que precisa de um ponto final, seja por parte do Executivo ou do Judiciário”, diz Jerônimo. 

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