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CÓDIGO FLORESTAL

STF valida compensação de reserva legal entre imóveis do mesmo bioma

Suprema Corte julgou improcedente o questionamento da Procuradoria Geral da República, que argumentava que o termo correto seria "identidade ecológica"

CAR Lavoura com reserva legal em Campo Verde foto Rafael Marques Secom - MT - agropecuária
Foto: Rafael Marques/Secom - MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos do Código Florestal (lei 12.651/12). Por decisão unânime, os ministros consideraram constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo bioma.

Assim, julgaram improcedente o questionamento da Procuradoria Geral da República (PGR), que argumentava que o termo correto seria “identidade ecológica”.

O julgamento teve início em 2019, quando a Corte declarou a validade de diversos dispositivos da legislação. No entanto, o critério adequado para a compensação da Reserva Legal em outros imóveis ficou sob questionamento.

O texto do Código, agora legitimado pelos ministros do STF, indica que a compensação pode ocorrer entre propriedades localizadas no mesmo bioma, o que tende a ampliar as possibilidades de regularização ambiental.

No final de 2023, o julgamento desse ponto específico havia sido iniciado no plenário virtual do STF (sem discussão presencial dos ministros). Na ocasião, foram proferidos votos favoráveis à substituição do termo “bioma” para “identidade ecológica”.

Porém, após a atuação de entidades ligadas ao agronegócio, reconheceu-se a importância do tema, com o encaminhamento para a sessão física, em que os ministros modificaram seu voto inicial e concluíram que a utilização da expressão “identidade ecológica” não é adequada, perante a ausência de conteúdo técnico conhecido para tal expressão. Portanto, a aplicação do tema estaria sujeita à insegurança jurídica.

Avanços na regularização de imóveis rurais

Para entidades ligadas ao agro, a decisão é favorável, de acordo com a superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella.

“Consolidamos mais uma etapa importante na defesa dos produtores rurais reunidos em cooperativas, trabalho que vem desde a discussão e construção legislativa do Código Florestal”, declara.

Para o consultor jurídico do Sistema OCB, Leonardo Papp, o resultado fortalece a posição do Código Florestal no sistema jurídico brasileiro.

“Com essa decisão, é possível alcançar avanços significativos na regularização ambiental de imóveis rurais. A decisão representa um passo importante para garantir a eficácia das normas ambientais e a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais”, afirmou.

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