Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Advogado responde dúvidas de produtores rurais sobre Código Florestal

Ação do Jornal da Pecuária recebeu muitas questões e algumas delas foram respondidas pelo advogado Pedro de Franco CarneiroNa última semana ,o Jornal da Pecuária respondeu dúvidas de produtores rurais sobre a regularização das propriedades de acordo com o Código Florestal. Muitos produtores enviaram suas dúvidas através dos perfis do Canal Rural, nas redes sociais e também pelo WhatsApp.

O advogado Pedro de Franco Carneiro, especialista em direito ambiental e diretor do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para área de meio ambiente, foi o convidado do programa e respondeu algumas perguntas fora do ar. Acompanhe:

Ailton, de Formosa (GO) – Caso eu compre um área rural e a mesma não tenha Reserva Legal averbada, serei obrigado a averbar os 20% para conseguir registrar a área, ou existem regras diferentes dependendo do tamanho?

Pedro de Franco Carneiro – Enquanto o proprietário da área rural não realizar sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a obrigação de averbação da área de Reserva Legal em cartório de registro imobiliário permanece. Somente após a inscrição no CAR não haverá mais a necessidade de averbação em cartório.

As obrigações relativas à preservação, recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) diferem conforme o seu tamanho em módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, da mesma forma como as regras para as áreas de Reserva Legal.
 
Oscar, de Feira de Santana (BA) – Quem devemos procurar para fazer esse cadastro?
 
Advogado – A inscrição no CAR deve ser preferencialmente realizada no órgão ambiental do município ou do Estado no qual o imóvel está situado.

Ricardo, de Caxias do Sul (RS) – Como fazer o CAR em uma área que está sendo dividida por partilha de herança? Somente após a liberação da Justiça?

Advogado – A inscrição no CAR deverá ser feita independentemente da situação do imóvel. No caso do inventário, qualquer autorização que se fizer necessária para inscrever a área em nome do espólio deverá ser solicitada ao juiz da partilha.
 
Jean Gleik – Pequena propriedade de 8 hectares tem que fazer o Cadastro?

Advogado – Todas as propriedades ou posses rurais são obrigadas a realizar o CAR, sem exceção. Vale lembrar que não há taxas públicas para a inscrição.

Assista a participação do advogado Pedro de Franco Carneiro, no Jornal da Pecuária:

Clique aqui para ver o vídeo

Sair da versão mobile