Começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de peixes nativos no Paraná, que irá se estender até 28 de fevereiro de 2022. São protegidas todas as espécies originárias do estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, pois a maioria delas está em período de reprodução (piracema).
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
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Multa
Quem for flagrado pescando exemplares das espécies proibidas pode ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela instrução normativa nº 25/2009. A fiscalização compete à Polícia Ambiental e ao Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (Sedest).
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Competições de pesca
Durante o período de restrição, também está proibidas competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando à captura de espécies não nativas e híbridos.