A aplicação do Código Florestal (lei 12.651 de 2012) no bioma Mata Atlântica foi abordada no programa Direto ao Ponto deste domingo, 24. Após três anos de insegurança jurídica, agricultores que atuam no bioma poderão tocar a atividade, conforme manda o código: áreas consolidadas com produção de alimentos até 2008 podem ser mantidas, e as demais devem ser preservadas ou recompostas com mata nativa.
O entendimento recém-publicado do Ministério do Meio Ambiente determinou a continuidade da atuação de produtores em 17 estados do país. É o que conta nosso entrevistado da semana, o advogado e professor em direito ambiental Leonardo Papp.
Alguns estados estão integralmente inseridos na Mata Atlântica, caso do Espírito Santo e Santa Catarina. O especialista explica que, se o código não for aplicado para essas áreas consolidadas, toda pequena propriedade precisaria ter a Reserva Legal da mesma forma que é exigida para um grande imóvel rural. “Na prática, isso significa inviabilizar uma série de pequenas propriedades que se dedicam ao cultivo de maçã, de uva, de produção leiteira, hortifruticultura e assim por diante”, acrescenta.
Para se ter mais uma ideia da extensão do tema, o bioma ocupa 70% do estado de São Paulo, quase 60% do Rio Grande do Sul e quase todo o Paraná, informa Leonardo Papp. Ao todo, a Mata Atlântica está em uma área de 1.110.182 km², ou 13,04% do território nacional. O bioma é encontrado, principalmente, ao longo da costa litorânea que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul.
Apesar de valer para todo o país, as regras do código para a Mata Atlântica foram objeto de debate desde sua vigência, em 2012, e, partir de 2017, um entendimento do Ministério do Meio Ambiente suspendeu a aplicação da lei no bioma. As divergências entre órgãos ambientais, aliados depois ao posicionamento da pasta, geraram uma série de embargos e autos de infração em todo o país. “A insegurança gera, como efeito imediato, a tendência de tornar ainda mais demoradas as medidas de regularização ambiental”, alerta Papp.
O posicionamento do Ministério do Meio Ambiente pacifica a questão, de acordo com o professor de direito ambiental, e está em consonância com parecer da Advocacia-Geral da União 119 sobre o tema, bem como com decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2017, deliberou pela constitucionalidade do Código Florestal.
Contudo, o entendimento do governo pela aplicação do código na Mata Atlântica gerou uma reação imediata do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contrária à manutenção da lei relacionada à produção de alimentos no bioma. Leonardo Papp não acredita na reversão do posicionamento do Ministério do Meio Ambiente e defende o Código como um avanço importante no sentido de compatibilizar a produção de alimentos com a preservação ambiental.
“A espinha dorsal do Código Florestal é: áreas que já têm a produção de alimentos possuem regras diferenciadas de regularização; e áreas ainda cobertas com vegetação têm regras mais rígidas de proteção”, pontuou.