No programa Direto ao Ponto deste domingo, 19, o assessor da Comissão Nacional das Relações do Trabalho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Hugueney, detalhou as medidas governamentais que têm impacto nas relações entre empregadores e trabalhadores neste período da pandemia. Ele também relatou como essas ações repercutem no setor rural.
Uma das iniciativas que, segundo o governo federal, vão combater prejuízos econômicos nas empresas, é a medida provisória (MP) 927. Editada em março, o texto institui, por exemplo, o teletrabalho obrigatório e flexibiliza normas de férias individuais e coletivas.
De modo geral, ele afirmou que a CNA é favorável às alterações na lei, porém, é necessário considerar algumas peculiaridades da atividade agropecuária. É o caso da realização dos exames admissionais e periódicos, para os quais a MP estende o prazo para até 60 dias após o fim da pandemia.
No entanto, alerta o entrevistado, alguns locais estão no início da safra. E os produtores precisam de contratações imediatas e temporárias, que podem até durar menos que a própria pandemia. Nesse exemplo, os empregadores poderão ter problemas na Justiça, porque ou o funcionário pode não estar mais com ele após a crise ou esse empregado, em muitos casos, teria que se deslocar até um centro urbano para fazer o exame.
“Por ser um contrato de safra, você está contratando muitos trabalhadores e pode ter aglomeração de pessoas. E muitas vezes essas empresas [de saúde do trabalho] estarão fechadas. Então, a gente fica com esse limbo”, pontuou o assessor da CNA, acrescentando que essas situações podem gerar infrações e autuações para os empregadores.
Por esses motivos, a entidade fez sugestões de emenda ao texto da MP para que os contratos de curta duração sejam dispensados dos exames ocupacionais. “Fica a importância de aprovar a MP com essas alterações, não deixar ela caducar porque pode trazer uma enorme insegurança jurídica”, ressaltou Hugueney.
O assessor da CNA também prestou esclarecimentos sobre a MP 936, editada em abril, e que permite a redução de jornada em até 70% no período máximo de 90 dias e a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. Nesse caso, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego para empresas com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Empresas com faturamento maior vão arcar com 30% do salário do funcionário e o governo, com 70% do valor do seguro-desemprego.
Em relação a essa MP, a entidade também propôs uma alteração para se adequar às especificidades do agro. Hugueney lembra que o setor é composto, em sua maioria, por pessoas físicas e não jurídicas, portanto, são regidos por regimes tributários diferentes.
Nesse sentido, a CNA propôs uma emenda para que o empregador rural pessoa física que conceder ajuda compensatória mensal a seus empregados possa deduzir esse valor da base de cálculo do imposto de renda. “A emenda é para equiparar o produtor rural pessoa física à empresa, porque tem algumas isenções de imposto de renda para empresas”, disse.
Prevenção
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) lançou em parceria com o Ministério da Saúde uma cartilha com orientações de segurança para os produtores que incluem formas corretas de higienização, realização de transporte e refeições para evitar aglomerações, entre outras. A cartilha pode ser acessada aqui.