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Conexão Brasília

'Dar isonomia às cooperativas vai ajudar o Brasil no pós-pandemia', diz deputado

Evair de Melo defende projeto que mude forma de cobrança de impostos de aplicações financeiras de cooperativas; segundo ele, texto dará mesmo tratamento a outras sociedades empresariais e mais competitividade ao segmento

Um projeto que muda a cobrança dos impostos das cooperativas foi o tema do programa Conexão Brasília desta terça-feira, 28. O texto (PL 3.351/2019) propõe que apenas o lucro das aplicações financeiras de cooperativas seja tributado e não toda a receita como ocorre hoje. O relator da matéria, deputado Evair de Melo (PP-ES), defendeu que a alteração na lei colocará as cooperativas no mesmo patamar de outras sociedades empresariais.

“Isso vai fazer com que as cooperativas se tornem mais competitivas e possam cumprir ainda mais o seu papel”, argumentou. Ele informou que vai apresentar, nos próximos dias, um requerimento de urgência para que o projeto possa ir diretamente para a pauta do plenário da Câmara dos Deputados.

Na visão do deputado, dar isonomia às cooperativas vai ajudar o Brasil a se reerguer da crise atual. “Nós precisamos das sociedades cooperativas com capacidade de respostas econômicas e sociais no pós-pandemia. Elas vão ser essenciais para que possamos ajudar o Brasil a voltar a crescer”, disse.

Evair de Melo acrescentou que o projeto reconhece a força e a dinâmica do cooperativismo, principalmente, as cooperativas do setor agropecuário. “Nós precisamos manter as cooperativas fortes para colocar alimento na mesa dos brasileiros. São as cooperativas agropecuárias dando a resposta que o Brasil tanto precisa”.

Entenda o projeto

O projeto de lei 3.351/2019 propõe mudar a forma de cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre as aplicações financeiras feitas pelas cooperativas.

De acordo com o relator da matéria, deputado Evair de Melo, as sociedades empresariais são tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro, ou seja, receita menos despesas. Porém, no caso das cooperativas, a Receita Federal exige o pagamento de IR e da CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras e não apenas do lucro.

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