O novo marco regulatório foi tema do programa Direto ao Ponto deste domingo, 04, debatido pelo coordenador técnico do Instituto Pensar Agropecuário (IPA), Gustavo Carneiro, e pelo especialista em Direito Ambiental, Fábio Ferreira.
Segundo o especialista, no caso de empréstimo bancário, a gente tem o que chama de responsabilidade solidária pelo dano ambiental. A legislação visou proteger da forma mais eficiente o meio ambiente, colocando todos aqueles que passam pela cadeia como responsáveis. “Todos são responsáveis pelo dano direto ou indireto ao meio ambiente, ou seja, o banco tem responsabilidade indireta por ter feito o financiamento. Isso precisa mudar. A responsabilidade das instituições financeiras precisam existir, mas ela tem que ser limitada. Tem que ter critérios objetivos, O banco não pode ter responsabilidade, a não ser exigir o licenciamento.A legislação tentou proteger o meio ambiente, mas talvez não tenha tido a melhor forma de colocar isso no papel”, falou.
Durante o programa, Gustavo Carneiro destacou que hoje o Brasil não tem uma legislação geral sobre licenciamento ambiental. De acordo com ele, tudo que rege são resoluções do Conama e o que consta na Constituição Federal.
Ele citou os desastres que aconteceram em Mariana e Brumadinho, que poderiam ter sido evitados, caso tivesse sido feito uma simples fiscalização ou até uma análise dos processos que autorizaram os empreendimentos. “A atual legislação é muito rígida e o Estado não tem muita capacidade de fiscalização. Para potencializar essa fiscalização seria necessário alterar a lei, tornando-a menos rígida e mais eficiente”.
Sobre a morosidade para se conceder uma licença ambiental, o especialista deu o exemplo de uma atividade simples, onde o licenciamento ambiental demora três, quatro anos para sair do papel. “A licença ambiental serve para fazer um estudo dos impactos de determinada atividade e definir condicionantes para que os efeitos dela sejam menos danosos possíveis, todos os efeitos que uma lavoura pode causar ao meio ambiente já são plenamente conhecidos”, argumentou.
Já o coordenador do IPA defendeu que quem tem que definir o que vai ou não ser licenciado é o próprio Estado. Fábio tem o mesmo entendimento. “É importante que a gente trace hoje esses critérios que tem que ser seguidos pra gente ter um pouquinho de segurança jurídica, então é a partir disso que existe essa necessidade do licenciamento, por que isso envolve tanto a área rural como a área urbana. Se você tem um empreendimento, tudo é influenciado pelo licenciamento ambiental”, falou.
A ideia, segundo ele, é justamente que se faça um ajuste para que tenha entendimento firme entre os entes, no que cada um tem que fazer. A ideia é que se dê mais poder aos estados e municípios.
Na especialista em direito ambiental, existe uma preocupação geral com o meio ambiente onde se desenvolve atividades agropecuárias no campo. Os maiores problemas ambientais no Brasil, segundo ele, estão nas cidades. “A gente sabe que o produtor rural é um dos maiores preservadores do meio ambiente. Não é interesse deles desmatar de forma ilegal por saberem que vai causar prejuízos. Ele quer plantar, ele quer recolher, ele quer produzir da forma mais eficiente possível. Por que não se cobra do empreendedor da área urbana o rigor que se tem no campo”.
Tramitação
A Câmara dos Deputados tem debatido a nova lei geral de licenciamento ambiental. A proposta pode sair do papel após o recesso parlamentar. Liderada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), dez audiências públicas foram realizadas. A medida conta com o apoio dos integrantes da FPA.
Entre os principais pontos de alteração na atual legislação, está a dispensa de licenciamento para atividades agrícolas e pastoris. “O PL está com uma urgência e significa que ele pode ser votado em plenário a qualquer momento”, concluiu o coordenador do IPA.
Modernização
Além da dispensa de licenciamento para atividades agrícolas e pastoris, em caso de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o texto garante mudanças que modernizam processos e prazos específicos de concessão.